Sindicato dos Permissionários em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo
Prezados (as)
 
Algumas empresas estão sendo dispensadas de fazer Crachás, verbalmente ao comparecerem no Sindbast. Afirma-se, na oportunidade, que haveria convenção assinada por CNAE (o que é ilegal). Nesse sentido, encaminhamos o parecer anexo, para alertar que, conforme fundamentos, a CCT Sincaesp/Sindbast continua vigente e abrangendo toda a categoria/todos os CNAEs. Orientamos que registrem por escrito ao Sindbast, para ficar expresso que a empresa foi desobrigada a fazer o crachá. Em tempo: as negociações Sincaesp/Sindbast ainda estão acontecendo, agora o Poder Judiciário que será o "árbitro"*.
 
Processo: 1013659-09.2025.5.02.0000 Órgão Julgador: Vice-Presidência Judicial
 
Att.
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